STF julga inconstitucionais emendas que efetivaram agentes provisórios do ISE e os incorporaram à Polícia Penal

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucionais as emendas 53/19 e 63/22 do Estado do Acre, que efetivaram agentes provisórios do Instituto Socioeducativo do Acre (ISE) e os incorporaram à Polícia Penal. A decisão foi tomada em sessão virtual finalizada no último dia 10, prevalecendo o voto divergente do ministro Luís Roberto Barroso.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) 7.229, ajuizada pela AgeppenBrasil – Associação dos Policiais Penais do Brasil, questionava dispositivos da Constituição do Estado do Acre que autorizavam a transformação de cargos públicos de motorista penitenciário, agente socioeducativo e cargos públicos equivalentes contratados temporariamente em cargos de Policial Penal.

O ministro Dias Toffoli, relator do caso, votou parcialmente pela procedência da ação, declarando a constitucionalidade da expressão “os cargos de motorista penitenciário oficial”, prevista no art. 7º, II, da EC 53/19. No entanto, reconheceu como inconstitucional a expressão “socioeducativo” contida na Constituição do Estado do Acre, bem como repeliu a estabilidade de agentes temporários.

Já o ministro Luís Roberto Barroso, cujo voto foi seguido pela maioria, concordou com o entendimento de Dias Toffoli, porém divergiu quanto à expressão “os cargos de motorista penitenciário oficial”. Para ele, pelo fato do cargo se assemelhar à carreira de Policial Penal, não é suficiente para que se conclua pela constitucionalidade da transformação efetuada.

Além disso, Barroso destacou que os requisitos para ingresso nos cargos não são os mesmos. “Enquanto o cargo de motorista penitenciário demanda nível médio para seu provimento, o cargo de Policial Penal exige nível superior”, afirmou o ministro.

A decisão do STF reforça a necessidade de observância dos princípios constitucionais na transformação de cargos públicos, garantindo a adequação das atribuições e requisitos dos cargos envolvidos.

jurua24horas