Justiça determina indenização de R$ 400 mil a Dilma

O Tribunal Regional Federal 1ª Região acolheu o pedido da ex-presidente Dilma Roussef e manteve o valor da indenização da União por dano moral, relativa a perseguição política durante o regime militar, incluindo prisões ilegais e práticas de tortura física e psicológica, no valor R$ 400 mil.

Além do valor da indenização, Dilma também teve direito a receber reparação financeira em prestação mensal, para reparar prejuízos na trajetória profissional e salarial.

Dilma foi presa em 1970, aos 22 anos, por atuar em uma organização de resistência ao regime militar. Durante o período em que esteve detida, foi submetida a sessões de tortura.

Segundo o TRE, foi “evidenciada a submissão da parte autora a reiterados e prolongados atos de perseguição política durante o regime militar, incluindo prisões ilegais e práticas sistemáticas de tortura física e psicológica, perpetradas por agentes estatais, com repercussões permanentes sobre sua integridade física e psíquica, aptas a caracterizar grave violação a direitos fundamentais e a ensejar reparação por danos morais”.