
Um vídeo que mostra um casal mantendo relações sexuais na Praia da Ponta Negra, zona Oeste de Manaus, voltou a repercutir nas redes sociais. As imagens, gravadas em agosto deste ano, reacenderam comentários e críticas na internet.
O casal aparece no vídeo praticando o ato sem qualquer preocupação com as pessoas que passavam pelo local, uma área pública frequentemente ocupada por famílias e crianças.
Uma pessoa que caminhava pela praia registrou a cena. Outros frequentadores que estavam no local demonstraram indignação e classificaram o comportamento como desrespeitoso.
Este não foi o único episódio do tipo em 2025. Em junho, outro casal também foi flagrado em um momento íntimo nas proximidades do anfiteatro da Praia da Ponta Negra, um dos principais pontos turísticos de Manaus.
Ato obsceno
De acordo com o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), atos de conotação sexual praticados em local público ou aberto ao público e capazes de ofender o pudor configuram o crime de ato obsceno, previsto no artigo 233 do Código Penal.
Em decisão recente, os desembargadores mantiveram a condenação de um réu por expor os seios em uma estação rodoviária movimentada, entendendo que a conduta feriu o pudor e constrangeu os transeuntes. O colegiado também destacou que a alegação de embriaguez não exclui responsabilidade penal, conforme o artigo 28, II, do Código Penal.






