VÍDEO: em Cruzeiro do Sul, mulher caminha centro da cidade com animal silvestre de coleira

Populares registraram através de seus celulares uma mulher caminhando pelas ruas do centro de Cruzeiro do Sul com um animal silvestre na coleira.

A ação chamou a atenção das pessoas que passavam. De acordo com informações, o animal em questão é um quati.

1. Possuir animal em cativeiro configura crime ambiental?

A conduta de ter em cativeiro espécimes da fauna silvestre sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, além de infração administrativa, configura crime ambiental, nos termos da Lei 9.605/98, in verbis:

Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:

Pena – detenção de seis meses a um ano, e multa.

 Incorre nas mesmas penas: (…)

III – quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente.

Por outro lado, o próprio § 2º do citado art. 29 da Lei nº 9.605/98, é expresso no sentido de que:

No caso de guarda doméstica de espécie silvestre não considerada ameaçada de extinção, pode o juiz, considerando as circunstâncias, deixar de aplicar a pena.