
O Juízo da Vara Cível de Sena Madureira determinou que o Instituto Socioeducativo do Acre (ISE/AC) implemente o direito à visita íntima aos adolescentes internados, que forem maiores de 16 anos de idade e sejam casados ou tenham uma união estável comprovada com vínculo anterior ao cumprimento da medida socioeducativa.
A decisão é o resultado de uma Ação Civil Pública que tramitou por oito anos. Em dezembro de 2023, foi realizada uma audiência pública, no qual foi construído um diálogo com a sociedade civil para esse tema. Saiba mais
O juiz de Direito Eder Viegas assinalou que apesar de terem sido estabelecidos os requisitos para ter acesso ao direito à visita íntima (de idade e vínculo comprovado), esse será efetivado independentemente da orientação sexual. O prazo para que a instituição atenda a medida é de 90 dias, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, a ser revertido em benefício do Fundo da Infância e Adolescência.
Deste modo, o magistrado ponderou entre os princípios constitucionais e experiências de outros estados apresentadas durante a audiência pública e elencou no ordenamento as seguintes diretrizes a serem cumpridas:
- segurança de todos os envolvidos;
- Flexibilidade e individualização: considerar as necessidades individuais dos adolescentes, permitindo ajustes nas diretrizes para atender a casos específicos;
- Integração de Serviços de Saúde: assegurar acesso a serviços de saúde integral, incluindo testes para DSTs e aconselhamento;
- Confidencialidade: manter a confidencialidade de todas as informações relacionadas às visitas íntimas;
- Consentimento informado: garantir que tanto os adolescentes, quanto seus parceiros compreendam e concordem com os termos das visitas, respeitando o consentimento de ambas as partes;
- Revisão da legislação: avaliar e propor ajustes na legislação para facilitar a implementação efetiva das visitas íntimas, garantindo a proteção dos direitos dos adolescentes;
- Parcerias com organizações sociais: estabelecer parcerias com organizações da sociedade civil para apoio na implementação e monitoramento das visitas íntimas;
- Formação em Direitos Humanos: promover a formação continuada em direitos humanos para todos os envolvidos na gestão e operacionalização das visitas íntimas;
- Espaços apropriados para as visitas: desenvolver espaços especialmente projetados para garantir a privacidade e conforto durante as visitas íntimas;
- Promoção do respeito e da não-discriminação: assegurar que não haja discriminação de gênero, orientação sexual, raça, etnia ou religião na concessão e administração das visitas íntimas;
- Feedback dos participantes: implementar mecanismos para receber e tratar feedback dos adolescentes e seus parceiros sobre a qualidade e segurança das visitas íntimas;
- Sustentabilidade do programa: garantir recursos financeiros, humanos e materiais suficientes para a manutenção e continuidade do programa de visitas íntimas, incluindo a possibilidade de ajustes e melhorias contínuas.
Comunicação TJAC






