O Juízo da 1ª Vara Criminal de Rio Branco condenou um homem por mentir para a Corregedoria-Geral da Polícia Civil, ao registrar falso testemunho contra um agente. Deste modo, ele deve prestar serviços à comunidade por dois anos e nove meses.
De acordo com os autos, o réu denunciou o policial à Corregedoria-Geral da instituição por abuso de autoridade e furto, imputando-lhe crimes que sabia ser ele inocente. Ambos estavam na proximidades de uma casa noturna e a confusão se originou pela colisão entre os carros destes.
O réu estava embriagado, assim, quando foi questionado sobre o prejuízo gerado pela batida no carro, respondeu com xingamentos e enfatizando ser parente de uma autoridade local. Por sua vez, o policial ligou para o Disque Denúncia, sendo o carro do primeiro guinchado pela Companhia Estadual de Trânsito (Ciatran).
Em razão disso, prestou queixa contra o policial. No entanto, a partir das imagens de videomonitoramento do empreendimento vizinho e depoimentos de testemunhas foi possível esclarecer a situação.
Na reclamação, o policial afirmou que em decorrência do procedimento instaurado a partir da denunciação caluniosa passou vários anos sem ser promovido na Policia Civil até conseguir provar que tudo isso era mentira. Além disso, teve um prejuízo de mais de R$ 5 mil pela batida do carro , que até hoje não foi pago.
Ao avaliar o mérito, o juiz de Direito Danniel Bomfim converteu a pena privativa de liberdade em restritiva de direitos, por se tratar de réu primário e a condenação não ter sido superior a quatro anos de reclusão, nem cometida com violência ou grave ameaça à pessoa.
A decisão foi publicada na edição n° 6.776 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 38).