O Ministério Público Federal (MPF) instaurou procedimento administrativo para apurar as razões para o não funcionamento dos radares de fiscalização eletrônica de trânsito no estado do Acre.
Segundo o procurador da República Lucas Costa Almeida Dias, responsável pelo procedimento, a Constituição Federal assegura não somente a inviolabilidade do direito à vida, mas prevê expressamente a segurança viária como direito de todos e dever do Estado, e pressupõe o devido exercício da fiscalização de trânsito.
Como medida inicial da apuração foram enviados ofícios à superintendência da Polícia Rodoviária Federal (PRF) no Acre, ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e à Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (RBTrans).
À PRF foi pedido que informe, no prazo de 30 dias, sobre os planos para a instalação e operação dos radares de fiscalização eletrônica nas rodovias federais do Estado do Acre.
O Detran deverá, também em 30 dias, explicar quais foram os fundamentos técnicos que justificaram o desligamento dos radares no Estado do Acre.
A RBTrans também tem 30 dias para informar qual o cronograma previsto para o funcionamento ativo e regular dos radares na capital do Estado.
Após a coleta das informações, o procurador responsável pelo caso estudará os próximos passos do procedimento e as medidas cabíveis para a solução do caso.
(Assessoria MPF/AC)