PGE do Acre pode tirar mandato de Evandro e colocar Gil do Odilon na câmara de Mâncio Lima

Um parecer da Procuradoria Geral do Estado do Acre (PGE-AC) mudou a configuração da Câmara Municipal de Vereadores de Brasiléia. Após o órgão identificar que entre os vereadores daquela cidade tinha um policial penal, a instituição deu a opção de o político escolher entre ser vereador ou policial. Como o parlamentar estava próximo da aposentadoria no Iapen, ele optou por ficar no cargo policial. Isto posto, o suplente do vereador deverá assumir o cargo nos próximos dias.

Um caso semelhante ocorre em Mâncio Lima. Estando no segundo mandato de vereador, o policial penal Evandro Nascimento também poderá ser instado a se manifestar sobre a preferência entre a Câmara Municipal ou o trabalho como policial penal.

Evandro foi eleito na eleição de 2024 com 370 votos pelo MDB. O primeiro suplente da sigla é o professor Gil do Odilon, que teve 368 votos. Caso o vereador Evandro venha a renunciar o mandado, Gil deverá assumir a vaga, já que o cargo é compatível com o de professor.

Em contato com o vereador Evandro Nascimento, ele disse ao Acre Ocidental que confia na Constituição Federal, pois a carta magna garante a compatibilidade do cargo de vereador com outra profissão, desde que tenha tempo livre para exercer a vereança.

A Constituição Federal permite a acumulação do cargo de Policial Penal com o mandato eletivo de Vereador. De acordo com o art. 38, inciso III da Carta Magna, o servidor eleito vereador pode exercer os dois cargos simultaneamente, desde que haja compatibilidade de horários.

A corregedoria da Polícia Penal do Acre também está atenta ao parecer da PGE do Acre e deverá analisar todos os casos em que há cumulatividade do cargo de polícia Penal com o de vereador.