
Não, a Polícia Militar (PM) não tem competência funcional ou constitucional para prender o Presidente da República em exercício de suas funções, nem mesmo em caso de flagrante delito.
Aqui estão os pontos fundamentais sobre essa questão, baseados na Constituição Federal:
Imunidade Formal Prisional: A Constituição Federal estabelece que o Presidente da República não pode ser preso preventivamente ou temporariamente (prisões cautelares) durante o mandato.
Flagrante Delito: Mesmo que o presidente cometa um crime em flagrante, ele não pode receber voz de prisão da Polícia Militar.
Sentença Condenatória: O presidente só pode ser preso após uma sentença condenatória transitada em julgado (quando não há mais recursos) emitida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em casos de crimes comuns, após autorização de dois terços da Câmara dos Deputados.
Competência: A segurança do presidente é feita pelo Gabinete de Segurança Institucional (GSI), e prisões de altas autoridades federais são competência da Polícia Federal ou por ordem direta do STF, não da PM.
Portanto, qualquer tentativa de prisão do chefe do Executivo pela PM seria considerada uma ilegalidade e violação direta da Constituição Federal.






