
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) absolveu, por maioria de votos, um homem de 35 anos acusado de 3stvpr0 de vulnerável contra uma menina de 12 anos. A 9ª Câmara Criminal Especializada também inocentou a mãe da criança, que respondia por suposta conivência. Para a Corte, não houve crime no caso, pois os dois teriam um “vínculo afetivo consensual”.
No Brasil, a jurisprudência consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelece que o consentimento da vítima é irrelevante em casos de 3stvpr0 de vulnerável quando a envolvida tem menos de 14 anos, bastando essa condição para a configuração do crime.
Segundo a decisão do tribunal mineiro, porém, o relacionamento entre o homem e a menina 12 anos teria ocorrido sem violência ou coação, e com conhecimento e concordância dos familiares dela. Por isso, o TJMG considerou que o caso deveria ser analisado de forma diferente do entendimento tradicional, com base em precedente superior, por meio de distinguishing, uma técnica jurídica que permite afastar a aplicação automática de súmulas e temas repetitivos em situações particulares.
No voto, o relator afirmou que, embora a Constituição Federal assegure proteção integral à criança e ao adolescente, é necessária a harmonização com outros valores previstos no ordenamento. Ele citou, nesse contexto, “a centralidade da família como base da sociedade”.
A menina chegou a ser ouvida nos autos do processo, referindo-se ao homem como “marido” e dizendo viver um relacionamento com ele. O pai dela também teria ciência da relação. Em primeira instância, ambos haviam sido condenados — o homem a 9 anos e 4 meses de prisão em regime fechado, e a mãe respondia em liberdade.
Após a repercussão negativa do caso, o tribunal aplicou o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para colocar o processo em sigilo.






