
A 4ª Zona Eleitoral de Cruzeiro do Sul decidiu, nesta quinta-feira (4), pela improcedência da ação que acusava o prefeito de Porto Walter, Sebastião Nogueira de Andrade, e o vice-prefeito, Guarsonio Carlos Melo de Souza, de captação ilícita de sufrágio nas Eleições Municipais de 2024. A representação havia sido proposta por Alsineis José Gonçalves da Silva, então candidato a prefeito, e pela Coligação Unidos por Porto Walter, composta por PDT, PSB, MDB e Federação Brasil da Esperança (FE Brasil). Os autores alegavam que os eleitos teriam praticado compra de votos no período eleitoral.
A defesa dos representados, conduzida pelo escritório Tota & Donadoni, sustentou desde o início que as acusações eram genéricas, desprovidas de comprovação e baseadas em interpretações subjetivas dos vídeos anexados ao processo.
Segundo a contestação, nenhuma das gravações apresentadas demonstra pedidos de votos, oferta de vantagens ou qualquer participação de Cesar ou Guarsonio em condutas irregulares. A defesa destacou ainda a exigência, prevista na lei e reforçada por múltiplos precedentes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de provas materiais e testemunhais robustas para justificar a cassação de mandatos legitimamente conquistados nas urnas.
Durante a audiência, a juíza eleitoral Rosilene de Santana Souza concordou com os argumentos da defesa. Em sua decisão, afirmou que as acusações careciam de respaldo probatório pois não havia elementos capazes de demonstrar a anuência dos representados com a prática de compra de votos, determinando assim a improcedência da representação.
Um dos advogados do prefeito, Yzaahu Paiva, comentou a decisão: “A decisão foi dentro do que esperávamos, não havia provas da participação do prefeito em qualquer ato ilícito, o Judiciário optou por respeitar a soberania do voto.”
Com o resultado, Sebastião Nogueira e Guarsonio Melo seguem mantidos nos cargos para os quais foram eleitos pela população de Porto Walter em 2024.






