“Sexualiza corpo”, diz juíza ao proibir frentistas de posto de gasolina de usar cropped

Ao proibir um posto de combustíveis de obrigar frentistas a usarem uniforme com cropped e legging, a juíza Ana Isabel Guerra Barbosa Koury criticou a conduta da empresa e apontou violação à dignidade das trabalhadoras.

A titular da 10ª Vara do Trabalho do Recife destacou que as vestimentas justas e curtas, “em um ambiente de trabalho como um posto de combustíveis – de ampla circulação pública e majoritariamente masculino –, expõe, de forma desnecessária, o corpo das trabalhadoras, desviando a finalidade protetiva do uniforme para uma objetificação que as torna vulneráveis ao assédio moral e sexual”.

“A análise sob a ótica do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ reforça a ilicitude da conduta, que impõe um padrão estético que sexualiza o corpo feminino e normaliza sua exposição em um contexto profissional inadequado”, declarou a juíza na liminar expedida na sexta-feira (7/11).

A decisão atende ao pedido do sindicato que representa a categoria. Segundo a juíza, embora o acordo coletivo não especifique o modelo da roupa que deve ser fornecida para o ambiente de trabalho, “a interpretação teleológica e em conformidade com os princípios constitucionais de proteção ao trabalhador impõe que o uniforme seja adequado à função e ao ambiente laboral, garantindo segurança, higiene e, sobretudo, respeito à dignidade do empregado”.

A empresa deve conceder às empregadas novos uniformes gratuitos “adequados à função e ao ambiente de trabalho (a exemplo de calças sociais ou operacionais de corte reto e camisas ou camisetas de comprimento padrão) que preservem a dignidade e a segurança das trabalhadoras”. O posto tem cinco dias para cumprir a determinação a partir da intimação.

A magistrada fixou multa diária de R$ 500 por trabalhadora que for encontrada em descumprimento da ordem.