
O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça Cível de Tarauacá, expediu uma recomendação ao prefeito e ao presidente da Câmara de Vereadores de Tarauacá para que adotem medidas de aperfeiçoamento das normas e mecanismos internos de controle referentes à concessão e fiscalização de diárias.
A recomendação, assinada pelo promotor de Justiça Lucas Bruno Iwakami, foi emitida após a constatação, durante investigações conduzidas em inquéritos civis, de um número excessivo de diárias concedidas a vereadores e a alguns servidores municipais. As apurações revelaram a necessidade de maior rigor e transparência nos procedimentos de concessão, prestação de contas e controle desses pagamentos.
No documento, o MPAC destaca que a ausência de regulamentação adequada e de mecanismos efetivos de controle compromete a transparência e a fiscalização da aplicação de recursos públicos, contrariando os princípios constitucionais da Administração Pública, como legalidade, moralidade e publicidade.
Entre as providências recomendadas, estão a edição ou aperfeiçoamento de norma interna que estabeleça critérios objetivos para o pagamento de diárias, incluindo hipóteses específicas de concessão, valores conforme o destino, exigência de documentos e prazos para solicitação. O MPAC também orienta que seja vedado o pagamento de diárias durante períodos de recesso parlamentar, salvo em casos excepcionais devidamente justificados.
A recomendação prevê ainda que cada beneficiário apresente relatório circunstanciado de viagem em até cinco dias úteis após o retorno, contendo informações sobre o deslocamento, atividades realizadas e resultados obtidos. Esses relatórios devem ser armazenados de forma organizada e disponibilizados para eventual fiscalização pelos órgãos de controle, como o próprio Ministério Público e o Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC).
Além disso, o MPAC recomenda que toda concessão de diária seja precedida de decisão formal e fundamentada do órgão competente, com publicação no Portal da Transparência, bem como que todas as informações relacionadas às diárias, autorizações, relatórios e decisões, sejam amplamente divulgadas, em observância à Lei de Acesso à Informação.
Os destinatários têm o prazo de dez dias para responder sobre as providências adotadas e 60 dias para promover as adequações recomendadas.






