MP do Acre proíbe venda e doação de bebidas alcoólicas a indígenas em Feijó

O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça Criminal de Feijó, publicou a Recomendação nº 0001/2025, que proíbe a venda, doação ou qualquer forma de disponibilização de bebidas alcoólicas a povos indígenas no município.

A medida, divulgada nesta segunda-feira, 10, tem o objetivo de combater o agravamento dos problemas sociais e de saúde causados pelo consumo excessivo de álcool em comunidades tradicionais da região.

Segundo o MPAC, a recomendação é resultado de um procedimento administrativo instaurado em maio de 2025, que identificou o consumo frequente de álcool, brigas familiares, mortes e até o uso de substâncias como gasolina e álcool industrial entre os povos indígenas de Feijó.

De acordo com o Censo 2022 do IBGE, 11,8% da população de Feijó é indígena, com destaque para as etnias Madijá, Ashaninka, Huni Kuin e Shanenawá. A promotora Giovana Kohata de Toledo Postali Stachetti, responsável pela medida, explicou que a proibição tem amparo legal no artigo 58, inciso III, do Estatuto do Índio, que considera crime propiciar o acesso de indígenas a bebidas alcoólicas.

A recomendação estabelece que comerciantes e donos de bares e mercados estão proibidos de vender ou doar bebidas a pessoas indígenas. O descumprimento poderá gerar responsabilização penal, com pena de detenção de seis meses a dois anos.

O MPAC também determinou que Polícia Militar e Polícia Civil reforcem a fiscalização e adotem medidas imediatas quando houver indícios de infração. Além disso, os órgãos de saúde, assistência social e entidades de apoio deverão promover campanhas bilíngues de conscientização e ações voltadas à saúde mental indígena.

As lideranças indígenas e vereadores locais foram orientados a comunicar qualquer violação e a contribuir com ações educativas dentro das aldeias.

O MPAC advertiu ainda que o descumprimento da recomendação poderá resultar em medidas judiciais imediatas, inclusive nas esferas penal, civil e administrativa. Os órgãos e entidades envolvidos têm 30 dias para informar as providências adotadas.