
A Justiça Federal em Cruzeiro do Sul homologou, nesta quarta-feira (10), um acordo histórico firmado entre o Ministério Público Federal (MPF) e o Estado do Acre para solucionar a controvérsia sobre o Ramal Barbary, estrada que liga comunidades ribeirinhas e tem grande importância para o município de Porto Walter.
Com a homologação do acordo, abre-se agora a possibilidade de regularização definitiva do ramal, mediante licenciamento ambiental adequado e consulta prévia às comunidades indígenas, afastando o risco de novos conflitos.
Entre os pontos centrais do acordo estão:
- Fechamento físico provisório: construção de barreiras em dois pontos estratégicos, para impedir tráfego irregular até a regularização da via.
- Indenização por danos morais coletivos: pagamento de R$ 500 mil à comunidade indígena Jaminawa do Igarapé Preto, a serem aplicados em projetos comunitários supervisionados pelo MPF e pela FUNAI.
- Garantia de consulta prévia: qualquer futura intervenção dependerá de consulta livre, prévia e informada, nos termos da Convenção 169 da OIT e do art. 231 da Constituição.
- Anulação das licenças antigas: mantida a nulidade das autorizações originais, permitindo nova análise com observância das normas ambientais e dos direitos indígenas.
- Possibilidade de regularização: o Estado do Acre poderá reabrir ou intervir no ramal, desde que cumpridos os requisitos legais e respeitada a participação da comunidade indígena.
O juiz federal Filipe de Oliveira Lins, responsável pela homologação, destacou que o acordo é mérito do Estado do Acre e do MPF e que a Justiça atuou como apenas como um vetor de conciliação, facilitando o diálogo entre instituições e comunidades. “A solução consensual preserva os direitos dos povos indígenas e, ao mesmo tempo, abre caminho para que Porto Walter tenha seu acesso terrestre regularizado de forma segura e sustentável”, afirmou.
Com a homologação, a ação civil pública foi extinta e os municípios de Porto Walter e Cruzeiro do Sul foram retirados do polo passivo da demanda, concentrando as obrigações no Estado do Acre.
A iniciativa reforça o papel das instituições públicas como protagonistas na construção de soluções equilibradas, que conciliam desenvolvimento regional, inclusão social e proteção ambiental.