Festival da Farinha em Cruzeiro do Sul estabelece regras para crianças e adolescentes

O Festival da Farinha, que será realizado entre os dias 27 e 30 de agosto em Cruzeiro do Sul, terá regras específicas para a participação de crianças e adolescentes, conforme portaria publicada no Diário da Justiça Eletrônico.

De acordo com a regulamentação, menores de 16 anos não poderão permanecer desacompanhados nos locais do evento. Adolescentes com 16 anos ou mais podem circular sozinhos, porém apenas até a meia-noite. Além disso, menores de 16 anos estão proibidos de realizar atividades remuneradas durante o festival, salvo mediante autorização judicial.

Crianças e adolescentes acompanhados por responsáveis poderão permanecer no festival até o término do evento, desde que não participem de atividades privadas com venda de bebidas alcoólicas. A portaria define como acompanhantes mães, pais, guardiões legais e parentes até o terceiro grau com mais de 18 anos.

O documento também alerta que, em casos de embriaguez, desrespeito às normas, falta de decoro ou qualquer risco à criança ou adolescente, os responsáveis poderão responder civil, administrativa e criminalmente.

A portaria foi assinada pela juíza de Direito substituta Mirella Ribeiro, em exercício na Vara da Infância e Juventude da Comarca de Cruzeiro do Sul, reforçando o dever da família, da sociedade e do Estado na proteção de crianças e adolescentes contra negligência, violência, exploração e qualquer forma de opressão.