Filho que matou mãe no Acre tem pedido de incidente de insanidade mental negado

Eduardo da Costa Azevedo, de 26 anos, que confessou o assassinato de sua mãe, Márcia Maria da Costa Azevedo, de 46 anos, teve seu pedido de incidente de insanidade mental negado durante a audiência de custódia realizada nesta quarta-feira (7). O crime ocorreu na manhã do último sábado (2), na residência do acusado, localizada no Conjunto Esperança, em Rio Branco.

A defesa de Eduardo requereu a instauração do incidente de insanidade mental, procedimento que visa avaliar se o réu possuía condições de entender e voluntariamente agir de acordo com o ato ilícito no momento do crime. A solicitação busca a suspensão provisória da tramitação do processo até a conclusão dos exames necessários.

No entanto, a juíza Carolina Bragança, responsável pelo caso, rejeitou o pedido. Em sua justificativa, Bragança afirmou que Eduardo “aparenta estar em pleno gozo das faculdades mentais” e que não há registros de atendimentos no CAPS (Centro de Atenção Psicossocial), uso de substâncias entorpecentes, medicamentos controlados ou histórico de doenças mentais anteriores. “O acusado não apresenta indícios de transtornos mentais que comprometam sua capacidade de compreensão e ação no momento do crime”, declarou a magistrada.

Após a decisão, a juíza decretou a prisão preventiva de Eduardo da Costa, destacando a gravidade do crime e o clamor social que o caso gerou. Para garantir a segurança do acusado, foi determinado que o diretor da unidade prisional assegure que Eduardo não seja colocado em celas com presos considerados perigosos, evitando assim possíveis riscos à sua integridade física.

O assassinato de Márcia Maria da Costa Azevedo chocou a comunidade local e reacendeu debates sobre violência doméstica e a necessidade de medidas preventivas eficazes. A Polícia Civil continua as investigações para apurar todas as circunstâncias do crime, enquanto a família da vítima busca respostas e justiça.

Eduardo da Costa permanece sob custódia, aguardando os próximos passos processuais. A defesa poderá recorrer da decisão da juíza caso mantenha a necessidade de avaliação psicológica, mas, por enquanto, o processo segue seu curso normal sem a suspensão para exame de insanidade mental.

Fonte: O Alto Acre