Em nova condenação, ex-prefeito Cleidson Rocha é obrigado a devolver recursos desviados da educação de Mâncio Lima

Foi publicada esta semana nova sentença condenatória da justiça acreana contra o ex-prefeito Cleidson Rocha (MDB), que esteve à frente da prefeitura de Mâncio Lima por dois mandatos. A ação foi proposta pelo Ministério Público do Acre.

Novamente o ex-prefeito foi condenado pela prática de ato de improbidade administrativa, tipificado no Art. 10, XI, da Lei n. 8.429/92 no processo nº 0001122-38.2019.8.01.0015 que tramita na Comarca de Mâncio Lima, por desvios de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

Na sentença do Juiz de Direito Marlon Martins Machado, fica determinado o ressarcimento integral do dano causado ao erário no valor de R$ 35.184,00 (trinta e cinco mil, cento e oitenta e quatro reais) e o pagamento de multa civil no quantum equivalente a 1 (uma) vez o valor do dano retro, tudo com fundamento nos arts. 12, II, da Lei n.º 8.429/92, observando-se o princípio da proporcionalidade.

Ademais, segundo a justiça, Cleidson Rocha na qualidade de chefe do Poder Executivo do Município de Mâncio Lima não prestou contas da quantia recebida, ficando constatado posteriormente pela atual gestão que tais valores não foram aplicados devidamente ou mesmo não foram aplicados.

De acordo com a decisão, embora recebendo o dinheiro do governo federal, Cleidson Rocha deixou de adquirir aparelhos de ar condicionado e projetores PROINFO com lousa digital, nos valores de R$ 5.984,00 (cinco mil, novecentos e oitenta e quatro reais) e R$ 29.200,00 (vinte e nove mil e duzentos reais), respectivamente, embora tenham sido realizadas solicitações de adesão.

Nesta esteira, a decisão relata que a lesão ao erário público está configurada na medida em que os valores transferidos por meio do convênio firmado entre o FNDE e o réu foram retirados do erário da União e não aplicados na realização das finalidades sociais entabuladas no Termo de compromisso, causando dano às finanças públicas.

Assim, consoante a sentença está caracterizada a conduta comissiva dolosa, que ensejou perda patrimonial ao Município de Mâncio Lima/AC, de autoria e responsabilidade do réu.