
O Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) negou em decisão publicada nesta quinta-feira (14) o pedido de liminar apresentado pelo diretório estadual do Republicanos para suspender a divulgação de uma pesquisa eleitoral realizada pelo Instituto Veritá sobre a disputa para o governo do Acre e o senado nas eleições de 2026. O partido tem como pré-candidato ao governo o senador Alan Rick, que aparece na liderança do levantamento questionado judicialmente.
A decisão é da juíza relatora Lilian Deise Braga Paiva, no âmbito de uma representação ajuizada pelo partido contra o Instituto Veritá Ltda. A legenda alegava que o levantamento apresentava “vícios graves” capazes de comprometer a confiabilidade da pesquisa e pedia a suspensão imediata da divulgação, reprodução e utilização político-eleitoral dos dados.
Segundo os autos, a pesquisa foi registrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no dia 22 de abril de 2026, sob o número AC-07234/2026, e divulgada em 28 de abril. O levantamento ouviu 1.030 eleitores entre os dias 23 e 27 de abril, com custo declarado de R$ 79.310,00, financiado pela própria empresa.
Os números da pesquisa colocam Alan Rick na liderança da disputa pelo governo do Acre. No cenário estimulado, em que os nomes dos candidatos são apresentados aos entrevistados, o senador do Republicanos aparece com 38,1% das intenções de voto, seguido pela governadora Mailza Assis (Progressistas), com 32,9%, e pelo ex-prefeito de Rio Branco, Tião Bocalom (na época PL e hoje no PSDB), com 22,1%.
Na pesquisa espontânea, quando o eleitor responde sem acesso a uma lista de candidatos, Alan Rick amplia a vantagem e alcança 44%, enquanto Mailza aparece com 27% e Bocalom com 22,5%. O levantamento também mediu a rejeição dos pré-candidatos. Tião Bocalom lidera nesse quesito, com 33,4%, seguido por Alan Rick, com 23,8%, e Thor Dantas, com 22,9%.
Na ação apresentada ao TRE-AC, o Republicanos apontou uma série de supostas irregularidades metodológicas, entre elas ausência de detalhamento sobre a coleta de dados, delimitação territorial considerada genérica, divergências em percentuais de renda familiar, problemas na identificação partidária de pré-candidatos e inclusão de perguntas sobre avaliação de gestão, o que, segundo o partido, extrapolaria o objeto registrado da pesquisa.
Ao analisar o pedido, a magistrada entendeu que as alegações ainda precisam ser examinadas de forma aprofundada e que, neste momento inicial do processo, não há elementos suficientes para justificar a suspensão imediata da pesquisa.
Na decisão, a relatora destacou que eventuais erros sobre filiação partidária de nomes citados no questionário, como Tião Bocalom e Thor Dantas, não seriam suficientes, por si só, para invalidar o levantamento. Ela também afirmou que discussões sobre metodologia e ponderação estatística exigem análise técnica mais detalhada e manifestação da empresa responsável pela pesquisa.
A juíza ressaltou ainda que a suspensão de pesquisas eleitorais é medida excepcional e que o Judiciário deve atuar apenas diante de indícios objetivos de fraude ou comprometimento da transparência das informações.
“Não há prova inequívoca de perigo de dano irreversível”, registrou a magistrada ao negar a liminar. Na sequência, ela determinou a citação do Instituto Veritá para apresentação de defesa em até dois dias e posterior manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral.






