Ageac cria programa “Conta no Azul” para regularizar dívidas de água e esgoto

A Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado do Acre (Ageac) instituiu, por meio da Resolução nº 120, publicada nesta sexta-feira, 17, o programa “Conta no Azul”, voltado à regularização de dívidas vencidas junto ao Serviço de Água e Esgoto de Rio Branco (Saerb). A medida tem como objetivo facilitar o pagamento de débitos acumulados pelos usuários, com possibilidade de parcelamento e concessão de descontos sobre juros e multas.

De acordo com a resolução, poderão ser negociadas dívidas referentes ao consumo de água, serviços de esgoto e outras cobranças vinculadas às unidades usuárias, vencidas até o faturamento de março de 2026. Os valores poderão ser quitados à vista ou parcelados em até 60 vezes, com condições especiais durante a vigência do programa.

O “Conta no Azul” prevê redução significativa dos encargos moratórios. No pagamento à vista, o desconto chega a 95% sobre juros e multas. Já no parcelamento, os abatimentos variam conforme a quantidade de parcelas escolhida, podendo chegar a 90% para acordos entre duas e 12 parcelas. Para prazos maiores, os descontos diminuem gradativamente, chegando a 60% para negociações entre 37 e 60 parcelas.

A resolução também estabelece valores mínimos para cada parcela. Usuários que não fazem parte do Cadastro Único (CadÚnico) devem pagar parcelas mensais não inferiores à tarifa mínima da categoria. Já os beneficiários do CadÚnico poderão pagar parcelas com valor mínimo correspondente à metade da tarifa mínima.

As negociações deverão ser solicitadas diretamente ao atendimento do Saeb, na OCA, na sede da autarquia ou em outros pontos que venham a ser anunciados. O prazo inicial para adesão é de 90 dias a partir da publicação da resolução, podendo ser prorrogado por igual período.

Segundo a Ageac, a iniciativa busca reduzir o superendividamento dos consumidores e garantir o equilíbrio econômico-financeiro dos serviços públicos de água e esgoto, além de assegurar a continuidade e eficiência da prestação.

A resolução estabelece que o atraso no pagamento das parcelas resultará em multa de 2% e juros de 1% ao mês. Caso haja inadimplência por três meses, consecutivos ou não, o parcelamento será cancelado e a dívida restabelecida integralmente, com possibilidade de inscrição do débito em dívida ativa ou órgãos de proteção ao crédito.

O texto ainda permite apenas um reparcelamento, mediante pagamento de entrada mínima de 10% do valor total da dívida e prazo equivalente ao número de parcelas originalmente contratadas, descontadas as já quitadas.

Após o encerramento do “Conta no Azul”, os descontos serão reduzidos. O pagamento à vista, por exemplo, passará a ter abatimento de 55% sobre juros e multas. Nos parcelamentos, os descontos variam de 50% a 15%, conforme o número de parcelas.