
O Tribunal de Justiça do Estado do Acre publicou uma nova resolução que regulamenta o porte de armas de fogo e o uso de equipamentos pelos agentes da Polícia Judicial no estado.
A medida estabelece critérios mais claros para a utilização do armamento institucional, definindo regras sobre concessão, controle, fiscalização e responsabilidades dos servidores que atuam na segurança do Judiciário.
Entre os pontos principais, a norma determina que o porte de arma é autorizado aos policiais judiciais que estejam em exercício das funções, podendo ocorrer também em situações específicas avaliadas pela Presidência do tribunal. O armamento é de propriedade da instituição e seu uso está condicionado ao cumprimento de exigências legais, como capacitação técnica e avaliação psicológica.
A resolução também trata do controle rigoroso das armas e munições, que ficam sob responsabilidade de setores específicos do tribunal, além de prever mecanismos de fiscalização e registro. O uso inadequado pode resultar em sanções administrativas, civis e penais.
Outro ponto importante é a possibilidade de suspensão ou cassação do porte em casos como afastamento da função, problemas de saúde ou descumprimento das normas estabelecidas.
A iniciativa segue diretrizes nacionais do Conselho Nacional de Justiça, que vêm ampliando e regulamentando o porte de armas para policiais judiciais em todo o país, inclusive para situações de defesa pessoal fora do serviço, quando houver risco em razão da função exercida.
Segundo o tribunal, o objetivo é garantir maior segurança institucional, protegendo magistrados, servidores e o público que frequenta as unidades do Judiciário acreano.






