
O Tribunal de Justiça do Acre abriu oficialmente a fase de entrega de documentos das pessoas eleitas para exercer a função de juízes e juízas de paz, incluindo suplentes. A convocação foi divulgada na edição nº 7.915 do Diário da Justiça desta sexta-feira (5), marcando mais um passo dentro do cronograma de nomeação e posse previsto em edital.
Conforme orientações do tribunal, toda a documentação deve ser enviada exclusivamente por meio digital. Os arquivos precisam ser digitalizados, reunidos em um único PDF e encaminhados para o e-mail institucional suged@tjac.jus.br.
Lista de documentos obrigatórios
Os convocados devem apresentar:
CPF;
RG;
Carteira de Trabalho (física ou digital);
CNH, quando houver;
Título de Eleitor;
Certificado de Reservista (para homens);
Comprovante de inscrição no PIS/PASEP/NIT;
Foto 3×4 recente;
Comprovante de residência atualizado com CEP;
Certidões negativas cível e criminal da Justiça Estadual: https://esaj.tjac.jus.br/sco/abrirCadastro.do
Certidão de Quitação Eleitoral e de Crimes Eleitorais: https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-eleitoral#/certidoes-eleitor
Certidões cível e criminal da Justiça Federal: https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#/solicitacao
Diploma de curso superior reconhecido pelo MEC (frente e verso);
Dados bancários de conta salário no Banco do Brasil;
Ficha cadastral preenchida, enviada pela SUGED.
O TJAC reforça que qualquer inconsistência, informação falsa ou descumprimento das normas pode resultar no desligamento da pessoa convocada.
O prazo final para envio dos documentos é 9 de dezembro de 2025, sem possibilidade de prorrogação.
Um marco para o Acre e para o Judiciário brasileiro
A convocação dá continuidade à primeira eleição de juízas e juízes de paz já realizada no Brasil — um processo histórico conduzido pelo Tribunal de Justiça do Acre. A votação ocorreu em 30 de novembro de 2025 e foi destacada pelo próprio órgão como um exemplo de participação popular, transparência e inovação na gestão pública.
A iniciativa posiciona o Acre como estado pioneiro na implementação dessa escolha democrática, reforçando o compromisso do Judiciário acreano com a valorização da cidadania e o cumprimento da Constituição.






