
A decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu o julgamento da Operação Ptolomeu no STJ e determinou a juntada de documentos omitidos, abre uma brecha para que a defesa do governador Gladson Cameli (Progressistas) questione e até consiga anular partes do processo.
Ao reconhecer que pode ter ocorrido cerceamento de defesa e que a acusação não entregou documentos indispensáveis para comprovar a origem e a legalidade dos Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs) usados contra o governador, o ministro invalidou o principal alicerce que sustentava o avanço da ação penal.
Para o decano da Corte, sem acesso aos formulários SEI-C, documentos que deveriam registrar e justificar o compartilhamento dos dados financeiros, a defesa fica impossibilitada de verificar se houve uma investigação formal ou uma “pescaria probatória”, prática expressamente proibida pela Corte.
A exigência de que COAF, Polícia Federal e MPF entreguem imediatamente os formulários 66796 e 67717, além da suspensão do julgamento por prazo mínimo de 15 dias, cria um cenário em que a regularidade da prova passa a ser determinante para a sobrevivência da própria ação penal. Caso os documentos não existam, estejam incompletos ou revelem pedidos de RIFs feitos sem base legal, a tese de nulidade ganha força, não por suposição política, mas por determinação jurisprudencial do próprio STF, consolidada no tema 990 da repercussão geral.
A decisão, portanto, não anula automaticamente as acusações, mas abre uma brecha para que isso ocorra, ao levantar dúvidas estruturais sobre a licitude de provas que fundamentam a denúncia.






