
A Justiça do Paraná condenou um homem ao pagamento de R$ 20 mil de indenização por danos morais à sua ex-companheira, após gravá-la em momentos íntimos no banheiro da residência do casal e divulgar os vídeos nas redes sociais. A decisão, proferida na última quarta-feira (24), acolheu uma ação movida pela Defensoria Pública do Paraná (DPE-PR). O agressor já havia sido condenado na esfera criminal e está preso.
O caso envolve um relacionamento que durou mais de dez anos. Após o término, o homem instalou uma câmera oculta no banheiro, espaço de total privacidade utilizado pela vítima e pelos filhos do casal. Ele gravou a mulher e posteriormente publicou as imagens em uma rede social, expondo-a a toda sua rede de contatos e proferindo ameaças contra ela.
A ação civil reforça que, independentemente da esfera criminal, é possível assegurar a reparação integral da vítima. A defensoria destacou que o caso se trata de grave violência de gênero e “pornografia de vingança”.
O juiz responsável pelo julgamento considerou que a conduta se enquadra no contexto de violência doméstica e familiar, previsto na Lei Maria da Penha. A sentença também aplicou entendimento do STJ (Superior Tribunal de Justiça) de que, em casos de violência doméstica, o dano moral é presumido, dispensando provas específicas do sofrimento da vítima.
O que é pornografia de vingança
A prática consiste na divulgação de fotos ou vídeos íntimos de alguém na internet, geralmente por ex-parceiros, motivada por inconformismo após o término do relacionamento. No Brasil, passou a ser considerada crime com a Lei 13.718/2018.
O que diz a lei
O Art. 218-C do Código Penal tipifica a conduta de expor a intimidade sexual sem consentimento da vítima, com pena de reclusão de 1 a 5 anos, podendo aumentar de 1/3 a 2/3 se houver relação de afeto com a vítima ou se o crime tiver fim de vingança ou humilhação.
Além disso, o caso envolveu o crime de registro não autorizado da intimidade sexual (Art. 216-B), que pune quem produzir, fotografar ou filmar conteúdo íntimo sem autorização dos participantes.
A decisão reforça a proteção às vítimas de violência de gênero e a responsabilização de autores de pornografia de vingança, garantindo indenização e reconhecimento do dano moral.