Homem é condenado a dois anos de prisão por maus-tratos a cachorros em Feijó

A Vara Criminal de Feijó condenou um homem a dois anos de prisão e ao pagamento de multa por maus-tratos contra quatro cachorros, que resultaram na morte de um deles. A sentença, assinada pelo juiz de Direito Clovis Lodi, foi publicada na edição nº 7.829 do Diário da Justiça nesta quarta-feira, 30.

De acordo com o processo, o tutor viajou e deixou os animais trancados, sem alimentação, água ou qualquer tipo de cuidado — nem mesmo sob a responsabilidade de terceiros. Durante esse período, os cães sofreram fome e sede, levando um deles à morte e deixando os demais em estado de magreza extrema. A denúncia foi apresentada pelo Ministério Público do Acre (MPAC).

O magistrado destacou que o réu agiu com dolo, assumindo o risco ao abandonar os animais. “Não há que se falar em culpa, mas sim dolo, porquanto assumiu o risco ao deixar os animais trancados e sem cuidado de terceira pessoa”, afirmou.

O homem foi condenado com base no artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98), que trata de abuso, maus-tratos e mutilação contra animais domésticos, domesticados ou silvestres.

A decisão ainda é passível de recurso.

(Processo nº 0000190-17.2023.8.01.0013)

Redação Juruá24horas