
A mãe do menino Pedro Benjamim Gonçalves de Mello foi condenada a mais de 40 anos de prisão pela morte do filho. No julgamento, conduzido pelo juiz Eduardo Pio Mascarenhas da Silva, e que teve mais de 13 horas de duração, a mulher acabou sentenciada por homicídio qualificado por meio cruel.
Pedro Benjamim morreu em 14 de dezembro de 2024, pouco tempo após chegar na unidade de saúde. Ele foi levado ao hospital e apresentava fraturas graves, além de sinais de agressão e, por isso, a equipe médica do Hospital Municipal da Mulher e Maternidade Célia Câmara (HMMCC) acionou a polícia. O menino tinha apenas 1 ano e 9 meses.
Crime por ascendente
Na sentença do caso consta que a mulher foi submetida ao Tribunal do Júri e que a promotoria pedia a condenação da acusada por homicídio qualificado por meio cruel e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima.
Segundo o documento, a defesa pedia a absolvição da mãe pela negativa de autoria, ou seja, negando que ela cometeu o crime. Além disso, pediu também a desclassificação como crime doloso contra a vida e a retirada das qualificadoras, mas os jurados seguiram integralmente a denúncia do MP-GO.
“O Conselho de Sentença reconheceu a materialidade das lesões sofridas pela vítima e sua consequente letalidade, atribuindo a ré a autoria do crime […], que a ré quis o resultado morte ou assumiu o risco de produzir o resultado morte”, diz a sentença.
O Ministério Público ainda ressaltou que entre as provas presentes nos autos, consta o laudo do exame cadavérico da criança, que “apontou diversas lesões, inclusive fraturas, no corpo de Pedro Benjamim, praticadas em diferentes momentos”.
A pena base foi fixada em 14 anos e 3 meses de reclusão pelo. Para calcular os agravantes, foram considerados os seguintes critérios: reconhecimento do meio cruel; crime praticado contra menor de 14 anos e cometido por ascendente (como pais e avós).
Levando em conta todas as considerações, a ré foi condenada a 41 anos, 3 meses e 21 dias de reclusão, cumpridos incialmente em regime fechado. A sentença ainda informa que a detração penal deve ser cumprida, já que a mulher já estava presa preventivamente.
O documento diz ainda que a pena deverá ser cumprida na Penitenciária Odenir Guimarães (POG). Segundo o Ministério Público, a Justiça também determinou que o pai seja julgado pelo júri, mas a defesa apresentou recurso que ainda aguarda julgamento pelo Tribunal de Justiça de Goiás.