Governo muda regras do Programa Bolsa Família para reforçar cuidados com Saúde e Educação

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) publicou, na sexta-feira, 27, Instrução Normativa que estabelece normas e procedimentos complementares para a gestão de condicionalidades do Programa Bolsa Família. A medida, que regulamenta e detalha aspectos operacionais da ação assistencial, tem como objetivo aprimorar o acompanhamento e garantir maior efetividade na execução do programa.

A normativa visa fortalecer a articulação entre as áreas da assistência social, saúde e educação na identificação, acompanhamento e tratamento de situações de descumprimento das condicionalidades que condicionam a permanência das famílias no programa.

Entre as principais medidas, a Instrução Normativa define os critérios para o envio de dados ao Ministério da Saúde e ao Ministério da Educação, responsáveis por monitorar o cumprimento das condicionalidades de saúde e educação, respectivamente. O público-alvo é detalhadamente segmentado por faixa etária e gênero, com atenção especial a crianças de até 7 anos, adolescentes até 18 anos, mulheres em idade fértil e gestantes.
Na área de educação, a frequência escolar mínima exigida varia de 60% a 75%, conforme a idade. Já na saúde, o acompanhamento inclui calendário vacinal, estado nutricional, pré-natal e outros indicadores.

A nova normativa reforça que o não cumprimento das condicionalidades não implica imediatamente em penalizações, mas aciona um processo de atenção articulada. As famílias sem registro de acompanhamento não serão automaticamente penalizadas, sendo priorizadas para ações intersetoriais e apoio social, conforme previsto no Trabalho Social com Famílias e Territórios (TSFT).

A normativa detalha também o fluxo de recursos administrativos para as famílias que queiram contestar penalizações. O Sistema de Condicionalidades (SICON) será a plataforma oficial para cadastro, análise e monitoramento dos recursos, garantindo transparência e rastreabilidade. Famílias com membros entre 0 e 15 anos ou gestantes poderão apresentar um único recurso por grupo, enquanto adolescentes vinculados ao Benefício Variável Adolescente (BVA) terão recursos individuais.

A instrução estabelece claramente as competências das coordenações municipais e estaduais do PBF, com foco na atuação intersetorial e no fortalecimento da rede socioassistencial. Estados e municípios deverão elaborar diagnósticos, capacitar equipes, organizar o fluxo de recursos e promover busca ativa de famílias em situação de vulnerabilidade, especialmente aquelas em fase de suspensão do benefício.

O texto também prevê a disponibilização de relatórios e dados no SICON, para uso por conselhos municipais e estaduais de assistência social, fomentando o controle social e a participação cidadã. A Secretaria Nacional de Renda de Cidadania ficará responsável por consolidar os dados, aplicar as repercussões dos descumprimentos e publicar os calendários operacionais.