
O ex-prefeito do município de Feijó, Kiefer Roberto Cavalcante Lima, tornou-se réu em uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, movida pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), após uma investigação que revelou um rombo superior a R$ 10,4 milhões nos cofres públicos, por meio da manutenção ilegal de contratos com duas empresas privadas: TM Comércio e Serviços Ltda e Norte Centro de Distribuição de Mercadorias em Geral.
De acordo com a denúncia assinada pela promotora de Justiça Bianca Bernardes de Moraes, os contratos celebrados com as referidas empresas foram prorrogados de forma ilegal, ultrapassando os prazos máximos permitidos pela Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93). Pior: pagamentos vultosos foram efetuados mesmo após o vencimento contratual, sem respaldo jurídico e sem justificativa formal, configurando grave violação aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência que regem a administração pública.
Rombo milionário e manipulação contratual
A investigação técnica, realizada pelo Laboratório de Tecnologia contra a Lavagem de Dinheiro (LAB-LD) do MPAC, revelou que:
• A TM Comércio e Serviços Ltda recebeu R$ 8.478.633,62 sem cobertura contratual válida.
• A Norte Centro de Distribuição de Mercadorias em Geral foi beneficiada com R$ 1.982.297,82 em pagamentos igualmente irregulares.
• O prejuízo total ao erário ultrapassa R$ 10,46 milhões.
Ambas as empresas atuavam na prestação de serviços de apoio administrativo para a Prefeitura de Feijó e para o Fundo Municipal de Saúde, com contratos prorrogados sem a observância dos prazos legais e sem a devida autorização da autoridade competente.
Pedido de bloqueio de bens
Diante da gravidade dos fatos, o MPAC solicitou à Justiça o bloqueio imediato dos bens de Kiefer Lima e das duas empresas até o limite do valor do dano causado, com o objetivo de garantir o ressarcimento aos cofres públicos. A promotoria ainda destaca o risco de ocultação de patrimônio por parte dos réus, o que poderia inviabilizar a reparação financeira futura.
Dolo comprovado
A ação reforça que a conduta do ex-gestor foi dolosa, ou seja, houve vontade consciente de manter contratos irregulares e efetuar pagamentos ilegais, contrariando o interesse público e favorecendo diretamente os empresários contratados.
Segundo o MPAC, os pagamentos ilegais e as prorrogações indevidas caracterizam atos de improbidade administrativa previstos nos artigos 10 e 11 da Lei nº 8.429/1992, com a redação da nova Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 14.230/2021).
Pedido final
Além da indisponibilidade de bens, o Ministério Público requer:
• A declaração de nulidade dos aditivos contratuais ilegais;
• O ressarcimento integral do prejuízo ao erário;
• A aplicação de sanções previstas em lei, como perda de bens, suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder público;
• A condenação ao pagamento de custas e despesas processuais.