Governo do Acre altera regras para crédito consignado de servidores e pensionistas; entenda

O Governo do Acre publicou, nesta quarta-feira (5), o Decreto nº 11.631, que estabelece novas regras para operações de crédito consignado no estado. A medida, assinada pelo governador Gladson Cameli (PP), modifica o Decreto nº 6.398, de julho de 2020, que regulamenta o artigo 49 da Lei Complementar nº 39/1993 e redefine os critérios para parcelamento de empréstimos e financiamentos.

Entre as principais mudanças, estão novos limites para o número de parcelas em operações de crédito consignado destinadas a servidores públicos efetivos, militares, empregados públicos (ativos e inativos) e pensionistas. A partir da atualização, empréstimos ou financiamentos que não estejam vinculados ao sistema de habitação terão um prazo máximo de 120 meses (10 anos) para pagamento

Já os créditos relacionados à habitação poderão ser parcelados em até 144 meses (12 anos), oferecendo um prazo maior para aqueles que buscam financiamento para moradia. A regulamentação visa estabelecer critérios mais claros e uniformes para as operações de crédito dentro do estado.