Após uma série de denúncias sobre a poluição sonora no Porto de Mâncio Lima, a Polícia Militar do Acre (PMAC) se fez presente no Porto de Mâncio Lima no último final de semana. Moradores idosos e religiosos relataram o incomodo causado pelo barulho exorbitante de som, emitidos por carros parados na Alameda das Águas.
O local é muito frequentado por banhistas, mas também é onde moram pessoas, incluindo crianças autistas e idosos.
Na semana passada três carros de som, de forma simultânea, estavam perturbando o sossego dos moradores no Porto. Um morador que não quis se identificar gravou fotos e vídeos, que foram enviados às autoridades para as devidas providências.
Dentre às penalidades para quem abusar do som alto estão a apreensão do carro com o som até multas altíssimas.
O Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, em seu art. 1º, diz que é proibida a utilização, em veículos de qualquer espécie, de equipamento que produza som audível pelo lado externo, independentemente do volume ou frequência, que perturbe o sossego público, nas vias terrestres abertas à circulação.
Parágrafo único. O agente de trânsito deverá registrar, no campo de observações do auto de infração, a forma de constatação do fato gerador da infração.
A inobservância do disposto nesta Resolução constitui infração de trânsito prevista no artigo 228 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Art. 228. Usar no veículo equipamento com som em volume ou frequência que não sejam autorizados pelo CONTRAN:
Infração – grave;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – retenção do veículo para regularização.