Prefeita de Tarauacá, Maria Lucélia, está sendo investigada por irregularidades no mandato

O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE/AC) encontrou irregularidades nas contas da Prefeitura de Tarauacá referentes ao exercício de 2021, primeiro ano de gestão da prefeita Maria Lucinéia (PDT), que perdeu a reeleição este ano. A análise foi realizada durante a 1.587ª Sessão Plenária, conduzida de forma virtual, e a decisão unânime destacou uma série de falhas graves.

Entre as principais irregularidades apontadas, o tribunal mencionou a ausência de um inventário analítico de bens imóveis pertencentes à Prefeitura e ao Fundo de Saúde, cujo valor combinado ultrapassa R$44 milhões. Além desta irregularidade, outro problema encontrado, que foi a não depreciação de bens móveis e imóveis, uma prática obrigatória segundo as normas contábeis.

Além disso, foi constatada a abertura de créditos adicionais sem comprovação de recursos disponíveis, o que infringe o artigo 167 da Constituição Federal e o artigo 43 da Lei nº 4.320/1964.

O artigo 167 trata de restrições orçamentárias e financeiras aplicáveis à União, estados, municípios e Distrito Federal, com o objetivo de disciplinar a gestão pública e evitar abusos. Já o artigo 43  da Lei nº 4.320/1964, regulamenta a abertura de créditos adicionais (suplementares e especiais) no orçamento público, mas deve ser decididamente fundamentado e autorizado pelo Poder Legislativo.

A prefeitura também não comprovou adições na conta de bens móveis, somando mais de R$1,8 milhão, dos quais cerca de R$800 mil continuam sem justificativa adequada. Outra infração grave foi o não cumprimento do limite mínimo de 70% de aplicação dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério, descumprindo o artigo 212-A da Constituição e a Lei nº 14.113/2020.

Devido o descumprimento e violação do artigo 167 da Constituição Federal e o artigo 43 da Lei nº 4.320/1964, Maria Lucélia pode ser julgada por crime de responsabilidade fiscal, prevendo sanções rigorosas para gestores públicos. Além disso, ao descumprir a Lei nº 4.320/1964 (Art. 43), ou seja, abrir créditos sem a devida autorização legislativa pode caracterizar gestão fiscal temerária ou irregularidade orçamentária.

As penas previstas para essas irregularidades podem ser: multas e sanções administrativas; processos por improbidade administrativa; responsabilidade criminal; perda de direitos políticos e inelegibilidade; rejeição de contas e responsabilização financeira.