Justiça Eleitoral rechaça pedido feito por Zé Filho e defere candidatura de Rodrigo Damasceno, em Tarauacá

A Justiça Eleitoral do Acre declarou improcedente o pedido feito por adversários para impugnar a candidatura do médico Rodrigo Damasceno (PP) e da ex-prefeita Marilete Vitorino (PP) à Prefeitura de Tarauacá.

A petição foi feita pela coligação “Vamos Juntos Por Tarauacá Em Primeiro Lugar”, que tem Zé Filho, candidato a prefeito e Teca Torquato, (PSD), de vice.

Na decisão, assinada pela juíza eleitoral, Eliza Graziele, da 5ª Zona Eleitoral, é afastada a questão da inelegibilidade levantada por Zé Filho e Teca Torquato, isso porque há um recurso com efeito suspensivo. Além disso, a magistrada afirma que Damasceno preenche as condições de “elegibilidade”.

“Portanto, diante da legislação eleitoral, restam afastadas as combatidas inelegibilidades, tendo em vista a existência de recurso com efeito suspensivo nos autos nº. 139.081/2016-TCE e a condenação de pagamento de multa de forma exclusiva nos autos nº. 24.718/2018-TCE.

Em relação aos demais requisitos para a candidatura, a análise dos autos revela que o candidato requerente preenche as condições de elegibilidade previstas no art. 14, § 3.º, da Constituição Federal e juntou todos os documentos exigidos pelo art. 11, § 1.º, da Lei n.º 9.504/97, c/c o art. 27 da Resolução TSE n.º 23.609/2019”, destaca Eliza Graziele.