Bancos e casas lotéricas estão descumprido Lei de Mâncio Lima que regulamenta tempo de espera em filas

Pouca gente sabe, mas tem uma Lei no município de Mâncio Lima que garante vários direitos ao consumidor que faz uso dos serviços dos bancos e casas lotéricas.

A lei nº 391 de 2018, de autoria do vereador Zeca do Pentencostes, regulamenta o tempo de espera, instalação de banheiros e disponibilização de bebedouros.

A Lei determina que o tempo hábil para o atendimento ao usuário será de 20 minutos de espera em dias normais; 30 minutos às vésperas e após feriados prolongados; 45 minutos nos dias de pagamento de funcionários públicos municipais, estaduais e federais.

O não cumprimento da lei poderá ter como consequência a pena mínima de advertência até o pagamento de multa de oitenta mil UNIFPs.

A mesma Lei obriga os bancos e lotéricas a disponibilizarem para clientes e usuários um bebedouro de água, um banheiro masculino e um banheiro feminino, ambos adaptados para pessoas com deficiência.

Para o bacharel em Direito, Josemir Melo, que está se especializando em Direito do Consumidor, a Lei que foi aprovada pelos vereadores de Mâncio Lima é válida e complementa o Código de Defesa do Consumidor e a própria Constituição Federal.

Segundo Josemir Melo, se algum consumidor tiver seus direitos violados deve denunciar o banco no Bacen e até mesmo procurar o Poder Judiciário para cobrar danos materiais e morais, a fim de ressarcir as perdas e danos.