Em Mâncio Lima, perfis de Instagram estão difamando, expondo vida íntima e inventando ‘fofocas’ de pessoas; Polícia Civil deve investigar o caso

Durante a última semana, chegaram até nossa redação, várias denuncias de internautas a respeito de páginas nas redes sociais, que estariam difamando e contando “fofocas” de moradores do município de Mâncio Lima.

Dois perfis intitulados: “fofocas_ml24hrsss” e “boas fofocas 2023”, estão invadindo a privacidade e expondo a vida íntima de várias pessoas. As vítimas chegam a ameaçar fazerem um B-0 na delegacia, porém os (adms) que gerência as contas, respondem com ironia e sarcasmo, demostrando total confiança na impunidade.

Lembrando, que tais postagens são crimes de natureza grave, com pena de detenção.

As páginas funcionam da seguinte forma: os criminosos criam perfis no Instagram com o intuito de divulgar informações de pessoas no anonimato. Eles usam a ferramenta (Scret.me) que é uma extensão do aplicativo de mensagem, logo em seguida pedem para que os seguidores contem os “babados”.

Com o conteúdo em mãos, os gerentes dos perfis comentam as informações muitas vezes sem veracidade que tem como objetivo apenas prejudicar e sujar os nomes das vítimas.

Abaixo, você pode acompanhar prints que foram enviados por algumas vítimas. Por conta de ética e respeito, deixamos oculto os nomes dos envolvidos:

É de grande conhecimento da população que ofender alguém causando-lhe danos pode servir de motivo para entregar indenização ao ofendido.

A princípio, qualquer ofensa pode ser reparada por meio de indenização, seja feita diretamente à pessoa ou falando mal dela a outros indivíduos. Mas essa atitude não gera apenas dano moral, como também pode ser considerada crime. Os atos dessa natureza são denominados de crimes contra a honra e são três: injúria, calúnia e difamação.

A injúria é quando uma pessoa ofende outra diretamente, alcançando sua honra subjetiva (o pensamento da própria vítima perante ela mesma):

Art. 140 – Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro: Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.
E a difamação é quando uma pessoa fala mal de outra com o objetivo de manchar sua reputação, alcançando a honra objetiva (quando a sociedade passa a ver a vítima de forma diferente):

Art. 139 – Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação: Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa
Nessas três hipóteses, há possibilidade de iniciar um processo buscando reparação por danos morais, mas é possível também iniciar um processo criminal, muito mais grave que um processo buscando o simples pagamento.

Os processos criminais podem manter registros de antecedentes no nome de quem realizou o dano e prejudicá-lo diretamente a depender do resultado do processo. No entanto, essas ações criminais também podem resultar apenas em indenização e outras obrigações, sem acarretar em registro de antecedentes criminais no nome do acusado.

Se você for vítima de injúria, calúnia ou difamação, procure seu advogado de confiança para entender a melhor estratégia possível de acordo com a sua intenção e a viabilidade desse tipo de ação porque ainda que a lei tenha bem definido esses três conceitos, a jurisprudência determinou outros limites para a caracterização desses crimes. Lembrando que há um prazo máximo de 6 meses para o ajuizamento da ação penal (queixa crime) contra o autor do delito, de forma que a pessoa prejudicada deve buscar orientação jurídica o quanto antes.

E se você foi acusado por esses crimes, também procure uma defesa adequada para evitar que tenha prejuízos.