Justiça Federal do Acre suspende estrada Cruzeiro do Sul-Pucallpa

A Justiça Federal do Acre decidiu a favor da Ação Civil Pública assinada pela SOS Amazônia, Organização dos Povos Indígenas do Rio Juruá, Comissão Pró-Índio do Acre, Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira e Conselho Nacional das Populações Extrativistas, resultando na suspensão da construção da estrada que ligaria Cruzeiro do Sul, no Acre, a Pucallpa, no Peru. A decisão foi baseada na falta de estudos de viabilidade econômica, social e ambiental da obra.

A sentença, publicada em 14 de junho, anulou o Edital n. 130/2021, considerando que as condições previstas violam requisitos legais para a execução da obra, incluindo a elaboração de estudos prévios de viabilidade técnica e ambiental.

Além disso, a Justiça proibiu o IBAMA de emitir licenciamento para o trecho da BR-364 que já estava em análise, até que seja realizada uma consulta aos povos indígenas e comunidades tradicionais afetadas pelo empreendimento, bem como a qualificação do estudo da Referência n. 64 – Isolados do Igarapé Tapada pela FUNAI, a fim de confirmar a presença de povos indígenas isolados na região impactada pelo projeto.

Caso fosse construída, a estrada teria um impacto direto no PARNA Serra do Divisor e nas Terras Indígenas (TIs) Poyanawa, Nawa, Nukini, além das TIs Jaminawa do Igarapé Preto, Arara do Rio Amônia, Kampa do Rio Amônia, Kaxinawa/Ashaninka do Rio Breu, e nas comunidades tradicionais da Reserva Extrativista do Alto Juruá, dos Projetos de Assentamento Havaí, São Pedro e Paraná dos Mouras. Além disso, cortaria o território dos povos em isolamento voluntário da Reserva Isconahua e da Reserva Comunal Alto Tamaya Abujão, assim como as Comunidades Nativas San Mateo e Flor de Ucayali, pertencentes aos povos Ashaninka e Shipibo-Conibo, no Peru.

O projeto representaria um risco para a biodiversidade de fauna e flora, resultando na perda de espécies endêmicas e ameaçadas de extinção em uma das áreas com maior biodiversidade da Amazônia.