ABONO SALARIAL com saque imediato de R$ 1,3 MIL: veja como receber ainda HOJE

Desde a última segunda-feira, dia 15 de maio que o abono salarial com saque imediato foi liberado para os beneficiários. Mas, afinal, quem tem direito a este pagamento extra? O benefício, que também é mais conhecido como PIS/Pasep, pode chegar ao valor máximo de um salário mínimo vigente, que é de R$ 1.320. O pagamento é feito de forma anual e também proporcional pelos meses que foram trabalhados. O piso nacional é pago a quem trabalhou o ano inteiro. O valor mínimo é para 1 mês, de R$ 110.

Para ter direito, os trabalhadores brasileiros precisam atender às regras de elegibilidade que foram determinadas pelo governo federal. Por mais que a informação tenha sido amplamente divulgada, o depósito dos valores referentes a este abono são feitos por meio de duas instituições bancárias: o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal.

O que é cada um dos programas sociais?

O PIS nada mais é do que o Programa de Integração Social, enquanto o Pasep é o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público. Ambos são iniciativas sociais que têm como objetivo a promoção da integração e também do fortalecimento de todos os trabalhadores brasileiros que tenham direito ao abono.

Como já é de conhecimento da maioria, o de Integração Social é voltado para os servidores da iniciativa privada, equanto o outro é destinado aos da iniciativa pública de todas as esferas: municipal, estadual e federal. Além do fortalecimento, os programas visam ajudar financeiramente todos estes servidores.

Se você tiver qualquer dúvida em torno do recebimento do benefício, você pode conseguir mais informações diretamente por meio da central “Alô Trabalhador”, que pertence ao Ministério do Trabalho, ou mesmo por meio do número 158. Uma outra forma de conseguir informações é indo presencialmente até uma agência bancária, seja do Banco do Brasil ou mesmo da Caixa Econômica.

Abono salarial com saque imediato: quem pode ter direito?

Para acessar o sistema do PIS/Pasep e, assim, ter direito ao benefício, é preciso que o usuário comprove que atende aos critérios determinados a partir do ano base, que é 2021. Desta forma, é preciso que a pessoa tenha cadastro ativo nos referidos programas, tanto o PIS quanto o Pasep, por pelo menos cinco anos.

Além disso, ainda é preciso comprovar que trabalhou com a carteira assinada por 30 dias, seguidos ou não, durante o ano base. Este período é o tempo mínimo para que o trabalhador tenha exercido suas funções e tenha direito ao recebimento do abono.

Também estão entre os requisitos o fato de ter recebido dois salários mínimos, no máximo, de remuneração durante o mesmo ano de referência. Por fim, a última regra é que estas pessoas precisam ter suas informações trabalhistas registradas e também atualizadas em duas plataformas, podendo ser uma ou outra: Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou e-Social.