A Justiça do Ceará condenou um homem a indenizar a ex-esposa por infidelidade conjugal durante o casamento. A juíza da Vara de Família em Fortaleza acatou os argumentos da autora alegando os prejuízos à sua honra e imagem, além dos abalos psicológicos sofridos.
Apesar de o Código Civil estabelecer que o adultério seja causa que permita a dissolução do matrimônio, mas não garanta reparação por danos morais, o caso ocorrido em Fortaleza tem elementos que justificam a decisão.
Os danos aconteciam, por exemplo, quando o então marido levava a amante para os mesmos lugares que ia com a esposa, incluindo um grupo de oração da igreja que frequentavam, conforme explicou a advogada Conceição Martins, especialista em direito das famílias que representou a autora.
Os dois foram casados por 22 anos, dos quais, nos últimos oito, o marido manteve o relacionamento extraconjugal. Nesse período, relata a advogada, a esposa “passou a ser conhecida no meio familiar e do trabalho como ‘chifruda”.
“A esposa era constantemente humilhada e induzida a erro pelo marido, pois, ao confrontá-lo, ele questionava a sua sanidade mental. Ela sofreu diversos abalos psicológicos, pensando inclusive em suicidio”, explica Conceição.