Se você fez uma dessas coisas, seu auxílio pode ser suspenso no pente-fino do PT

O governo irá realizar uma nova inspeção na lista das pessoas cadastradas para receber o auxílio mensal, que voltará a se chamar Bolsa Família.

A análise será realizada por meio de entrevista com os cadastrados no CadÚnico (Cadastro Único) nas unidades do CRAS (Centro de Referência de Assistência Social). Confira os detalhes e descubra se você pode deixar de receber o benefício.

Lista de beneficiários do auxílio do governo passará por pente-fino

Depois de uma análise nos dados dos beneficiários do programa social destinado aos brasileiros de baixa renda, o governo do PT notou um crescimento significativo nos últimos anos.

Por isso, as autoridades pretendem reavaliar as condições das famílias que recebem a ajuda financeira, a fim de verificar possíveis erros nos dados fornecidos ao Cadastro Único.

O que será inspecionado?

A inspeção será realizada por meio de entrevistas com os beneficiários do auxílio. As unidades do CRAS notificarão os inscritos no CadÚnico entre os meses de fevereiro e março de 2023.

Confira, a seguir, alguns dos motivos que poderão ocasionar o bloqueio ou cancelamento do direito de receber o futuro Bolsa Família:

  • Quem não acompanhou a educação e saúde dos filhos;
  • O não comparecimento para atualizações cadastrais;
  • Ter fornecido informação errada sobre o número de pessoas na família no Cadastro Único;
  • Ter mentido sobre o valor da renda no CadÚnico;
  • Ter mentido sobre morar sozinho.

Regras do Bolsa Família

O comparecimento ao CRAS para informar sobre qualquer alteração cadastral é obrigatória, porém, estava suspensa devido a pandemia. Já no início deste ano, será necessário o cumprimento desse requisito.

Relembre, a seguir, quais são as condições para o recebimento do Bolsa Família, que deve reativar os critérios antigos de funcionamento:

  • Acompanhamento correto de pré-natal no caso de gestantes;
  • Acompanhamento no caso de crianças e lactantes em estado de trabalho infantil;
  • Carteira de vacinação em dia no caso de crianças e adolescentes dependentes;
  • Possuir frequência escolar igual ou superior a 85% no caso de crianças e adolescentes dependentes.