
Um grupo de candidatos que se sentiu prejudicado em uma das fases do concurso público da prefeitura de Mâncio Lima vai acionar o Ministério Público na manhã desta quarta-feira, 21.
Após a divulgação de uma lista contendo os nomes dos candidatos que tiveram os pedidos de isenção indeferidos, centenas de candidatos que não podem pagar a taxa de inscrição irão recorrer ao Ministério Público para corrigir possíveis falhas do certame.
No item l5.17 do edital, que trata da isenção da taxa de inscrição, um dos pré-requisitos para ter a gratuidade da inscrição é ser morador de Mâncio Lima. Essa condição imposta prejudica os candidatos de outros municípios, o que fere o princípio constitucional da impessoalidade.

Outro erro do edital, segundo os candidatos, é que a banca responsável pelo concurso agora está exigindo testemunhas para atestar a hipossuficiência dos candidatos. Tal exigência não estava prevista no edital e pegou a maioria dos candidatos de surpresa.
Fazendo uma detida análise no edital, realmente não consta tal exigência.
5.17. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO.
5.18. Poderá solicitar isenção do pagamento da taxa de inscrição o candidato amparado pela Lei nº 238/2008.
5.19. O candidato amparado pela Lei Municipal nº 238/2008 terá direito à isenção do pagamento da taxa de
inscrição, desde que atenda aos seguintes requisitos:
a) Seja domiciliado no Município de Mâncio Lima, AC;
b) Esteja desempregado, ou seja doador de sangue.
5.20. Para ter direito à isenção da taxa de inscrição, no momento da inscrição o candidato deverá, obrigatoriamnete,
enviar os dois documentos relacionado em uma das alíneas a seguir:
a) Se Doador de Sangue , cópia da respectiva Carteira de Doador de Sangue, expedida pelo Homonúcleo.
b) Se desempregado, Comprovante de que Reside no Município de Mâncio Lima, AC, conforme Anexo IV (disponível no site www.msconcursos.com.br, aba “ANEXOS”.
5.21. O envio dos comprovantes será unicamente via internet, pelo site www.msconcursos.com.br, conforme Cronograma. Os comprovantes enviados por e-mail, ou de outro modo, que não sejam os previstos neste item, não serão analisados.
5.22. Para o envio dos comprovantes, o candidato deverá acessar sua “área do candidato”, clicar em “solicitação de isenção” e encaminhar, em “.PDF”, o(s) documento(s) escaneado(s) em um único arquivo. Não será possível enviar arquivo em outro formato que não seja em “.PDF”.
5.23. Imediatamente após enviar o arquivo, o candidato deverá clicar no link “comprovantes anexados” e verificar se o(s) documento(s) pode(m) ser visualizado(s).
5.24. A Empresa MSCONCURSOS não analisará arquivo sem possibilidade de visualização do(s) documento(s) nele contido(s).
5.24. Os comprovantes não poderão apresentar rasuras, borrões, emendas ou entrelinhas.
5.25. A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada em data prevista, no Cronograma.
5.26. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos, para efetivar a sua inscrição no Concurso Público, deverão acessar o site da Empresa MSCONCURSOS (www.msconcursos.com.br), imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento até o último dia previsto no Cronograma, conforme procedimentos descritos neste Edital.






