
Hoje em dia, a população pode contar com muitos programas sociais, os quais possuem como objetivo principal ajudar os cidadãos financeiramente. Assim sendo, as iniciativas ligadas ao Governo Federal são várias, como, por exemplo, o Auxílio Brasil e o Auxílio-Gás.
No caso do primeiro, ele é o substituto do antigo Bolsa Família e também um dos maiores programas de transferência de renda atuais, com uma folha de pagamentos que chegou a ter mais de 21 milhões de beneficiários.
Dessa maneira, há uma nova iniciativa, chamada de auxílio para as mães solo. A ideia do auxílio partiu do Auxílio Emergencial, benefício pago para as pessoas em maior situação de vulnerabilidade econômica durante a pandemia de COVID-19, entre 2020 e 2021. Na época, as mães solo foram beneficiárias de uma cota dupla.
Em outras palavras, ao invés de receberem R$ 600, receberam R$ 1,2 mil. Mesmo que esse benefício tenha chegado ao fim, há um projeto que prevê a continuidade do pagamento esse grupo
Quais os requisitos?
As regras dizem que quem pode receber deve termais de 18 anos, ser mãe e que não tenha companheiro. Além disso, a mãe não pode estar sendo beneficiária nem do seguro-desemprego nem de qualquer outro benefício, seja ele assistencial ou previdenciário, do INSS. É importante destacar que esse requisito ainda inclui outros programas de transferência de renda. Assim, é o caso do Auxílio Brasil.
Uma outra questão é ter inscrição no Cadastro Único do Governo Federal, com os dados atualizados. A mãe não pode ter emprego formal, ou seja, aquele com carteira de trabalho assinada e a renda mensal per capita deve ser de no máximo meio salário mínimo, atualmente, R$ 606. Ou, então, a renda mensal não pode ultrapassar o equivalente a 3 salários mínimos nacionais.
É necessário, ainda que a mãe tenha ao menos um filho com menos de 18 anos de idade. Além disso, o projeto ainda prevê que mulheres que tenham registro como microempreendedor individual (MEI) ou que estejam desempregadas terão direito ao valor.
Já existe uma data?
Não há uma data ainda, visto que, como dito anteriormente, esse pagamento ainda é um projeto de lei. Isso significa que é preciso que ele passe pelas etapas necessárias e seja avaliado e votado, para depois poder começar a ser pago. No entanto, é importante destacar que, por 2022 ser um ano eleitoral e as eleições estarem próximas, o texto não pode avançar.
Isso ocorre já que os temas ligados a programas sociais não podem ser debatidos nesta época, de acordo com a legislação que discorre a respeito do período eleitoral. Com isso, é preciso aguardar, provavelmente o ano que vem, para saber se haverá novas atualizações relativas ao projeto de lei.
Ele já foi aprovado em uma instância, na Comissão dos Direitos da Mulher, mas ainda falta um bom caminho a percorrer.






