Em Cruzeiro do Sul, construtora é condenada a pagar mais de 1 milhão à família de primas que morreram em acidente na BR-364

A sentença foi dada pela Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Cruzeiro do Sul – AC, que condenou Construtora Centro Leste Engenharia Ltda a pagar pensão mensal aos membros da família e a pagar R$ 700 mil, a título de danos morais, por acidente de trânsito envolvendo um caminhão caçamba que causou a morte de duas adolescentes, na BR-364, ocorrido no dia 03 setembro de 2018.

As vítimas foram as primas Jaqueline Matos, de 12 anos, e Ana Cláudia, de 13, as meninas haviam saído para comprar comida quando foram atropeladas por uma caçamba no Projeto Taquari, BR-364, entre Tarauacá e Cruzeiro do Sul.

O caminhão caçamba envolvida no acidente prestava serviços à CONSTRUTORA CENTRO LESTE ENGENHARIA LTDA, empresa contratada pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) e o motorista fugiu sem prestar assistência.

As duas meninas estavam em uma bicicleta, quando foram surpreendidas pelo veículo. Elas morreram ainda no local. Quem conduzia a bicicleta era Jaqueline e o irmão dela chegou a presenciar todo o acidente.

O processo que tramita na justiça desde 2020 foi representado pela advogada Laiza dos Anjos Camilo, que hoje possui escritório no município de Tarauacá. Serão indenizados os pais de ambas as vítimas e o irmão que presenciou ou o acidente.

“O processo é de 2020, mas ele só saiu a sentença agora, até por causa da pandemia. Nós tivemos várias audiências com as empresas e com o DNIT”, explicou a Doutora Laiza dos Anjos.

O juiz responsável pelo processo impetrou uma indenização de 150 mil reais para cada genitor. O irmão da vítima que estava presente na hora do acidente vai receber a quantia de 100 mil. Um caso inédito no Acre, conhecido no mundo jurídico como Dano Moral Reflexo ou por Ricochete, caracterizado quando pessoas sofrem, por via reflexa, os efeitos do dano padecido pela vítima imediata, amargando prejuízos, por estarem a elas vinculadas por laços afetivos.

“É a primeira vez que eu vejo uma condenação ricochete no Acre. Nós temos vários processos, até contra o estado, e tanto outros, mas a condenação ricochete, é algo novo na justiça do Acre”, contou a advogada.

A construtora fica obrigada ainda a pagar uma pensão mensal aos pais das vítimas até a data em que a respectiva filha completaria 70 anos de idade, ou o falecimento da autora beneficiária, o que ocorrer primeiro. Somando as indenizações e a pensão, o valor ultrapassará 1 milhão de reais. A decisão ainda cabe recurso por parte da empresa.

“hoje nós temos uma condenação no teto, que é o que o STJ vem tabelando, 150 mil para cada genitor, 100 mil reais para o irmão e a pensão. Foi algo que nós do escritório, eu como advogada a frente do escritório, lutamos muito para que isso chegasse a esse valor, porque a gente sabe que não vai sanar a dor da família, mas vai ser uma situação pedagógica para que a empresa repense a forma de trabalhar”, acrescentou Laiza.