Com o aumento no número de casos de Covid-19, uso de máscara volta a ser obrigatório em eventos e escolas no Acre

Foi publicado na manhã desta segunda-feira, 25, no Dário Oficial, o decreto de Nº 11.089, que estabelece o uso obrigatório de máscaras em eventos e escolas, sendo dispensado, apenas, para crianças menores de cinco anos de idade, pessoas diagnosticadas com transtornos sociais ou que tenham prescrição médica contraindicando o acessório.

A medida foi tomada após recomendação do Comitê de Acompanhamento Especial da Covid-19, devido ao aumento no número de casos positivos no estado. Vale ressaltar que, em eventos com capacidade superior a 300 pessoas deverá ser exigido também comprovante de esquema vacinal completo para ter acesso ao local. Para crianças entre cinco e onze anos será exigido, pelo menos, uma dose do imunizante, adolescentes com até dezessete anos terá que apresentar duas doses da vacina e o público acima de 18 anos deverá ter tomado três doses.

Para quem não tem nenhuma dose, deverá apresentar este antígeno para covid-19, com resultado negativo, realizado com 24 horas de antecedência ao evento.

O coordenador da rede de urgência e emergência e do Comitê de Enfrentamento ao Covid, Edvan Meneses, diz que o objetivo do decreto é quebrar a cadeia de transmissão. “Por isso, a importância dessa quebra para que o vírus mão chegue a um número elevado de pessoas, que ele se restrinja ao menor número de pessoas possíveis. A importância desse decreto vem da explosão de festividades que tem nesses meses de junho, julho e agosto que nossa cultura já traz”, diz.

O decreto é temporário e tem validade de 30 dias, podendo ser alterado, se houver necessidade, pelo Comitê de Acompanhamento Especial da Covid-19.

FONTENa Hora da Notícia
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