
Menos de um mês depois de a Justiça derrubar a suspensão do contrato com a empresa que vai fazer o estudo de viabilidade técnica e ambiental para a construção da estrada que vai ligar o Acre ao Peru pela Serra do Divisor, no Vale do Juruá, interior do Acre, o Ministério Público Federal no estado (MPF-AC) emitiu novo parecer e pede a suspensão do edital, reforçando os danos ambientais que serão causados.
O órgão reforça o que consta na ação civil pública (ACP) ajuizada por entidades e organizações da sociedade civil contra a União, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (IBAMA), para anulação de várias ilegalidades na licitação que iniciou a contratação de empresas para realizarem os projetos básico e executivo da obra.
Em dezembro, o desembargador federal Francisco de Assis Betti, vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, derrubou a suspensão do contrato com a empresa que vai fazer o estudo de viabilidade técnica e ambiental para a obra.
A nova decisão foi dada após o Departamento Nacional de infraestrutura e transportes (DNIT) entrar com recurso contra decisão de primeiro grau, alegando que o contrato não se trata da construção do trecho, mas sim da elaboração de estudos e projetos para a execução das obras.
O órgão pede que os projetos sejam suspensos até que sejam feitos os estudos de viabilidade técnica e ambiental e realizada consulta prévia aos povos indígenas e comunidades tradicionais afetados pelo empreendimento.
Agora, com esse novo parecer, a Justiça Federal local poderá julgar liminarmente a causa, até que o mérito do processo seja esclarecido. O MPF alega também que a construção pretendida da obra se projeta como o maior desastre ambiental das últimas décadas no Acre, com o agravante de ser uma obra fadada ao ostracismo e à inutilidade.
“O DNIT dispensou a realização de estudos ambientais, sob o fundamento de que a área está localizada em área de fronteira e é importante para a ‘segurança nacional’. Contudo, o MPF destaca que já há entendimento consolidado do Tribunal de Contas da União sobre a impossibilidade de dispensar esses estudos, porque os projetos são construídos precariamente e sem levar em conta os danos ao meio ambiente, sobretudo no Parque Nacional da Serra do Divisor, considerada uma das principais unidades de conservação do país”, destaca o órgão em nota.
Além disso, as áreas técnicas do IBAMA e do ICMbio também se manifestarem contrariamente à construção de uma estrada transfronteiriça dentro de unidade de conservação de proteção integral, onde apenas o uso indireto dos recursos naturais é admitido.
Prejuízos
O parecer demonstra que haverá um enorme prejuízo econômico na execução do projeto, já que o governo peruano informou que não há interesse das pastas do meio ambiente, da cultura e da economia na construção da estrada do lado peruano.
“Assim, a construção de estrada apenas do lado brasileiro, no valor estimado de R$ 500 milhões, está fadada à inutilidade e ao ostracismo”.
Diante das provas apresentadas, o MPF pede a suspensão das obras, menos da ponte que vai ligar Cruzeiro do Sul a Rodrigues Alves e que, segundo o órgão, não deve causar danos ambientais.
Indenização
Na petição, o MPF acrescentou o pedido para que a União e o DNIT sejam condenados ao pagamento solidário de danos morais coletivos no valor de R$ 6 milhões, quantia a ser revertida em projetos de recuperação ambiental no Parque Nacional da Serra do Divisor e em projetos educativos e informativos sobre o meio ambiente e a cultura indígena no Estado do Acre, elaborados com a participação direta dos povos indígenas, dos autores da ação e do MPF.
O pedido de indenização se fundamenta na autorização precária, concedida em contrariedade a acórdão do Tribunal de Contas da União, sem a realização de estudos ambientais mínimos e sem respeitar o direito à consulta livre, prévia e informada dos indígenas afetados.
/i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_59edd422c0c84a879bd37670ae4f538a/internal_photos/bs/2021/Z/W/qExTRcRpOWnc2YNusB4g/estrada1.jpg)






