Foi sancionada nesta quinta-feira, dia 08, a lei estadual que obriga os pais ou tutores de alunos escolares a participarem das reuniões de pais e responsáveis, ou quando convocados pelas instituições de ensino. A sanção foi assinada pelo governador Gladson Cameli.
Dessa forma, com a obrigatoriedade, a escola emitirá ao pai o comprovante de presença no encontro, de forma a justificar a falta, por até duas horas, por bimestre. Em caso de descumprimento, a Vara da Infância e Juventude deverá intervir, judicialmente, contra o empregador, pai ou tutor.
“O comparecimento, em dia e hora oficial da reunião escolar, assegurará aos pais ou responsáveis de alunos presentes o abono de até duas horas no trabalho, por bimestre escolar, exceto se esse horário for diferente do seu turno laboral. A escola emitirá um atestado de comparecimento para fins de comprovação de presença”, diz trechos da lei.