Ex-prefeito de Mâncio Lima e mais 11 pessoas condenadas por improbidade administrativa devem devolver recursos públicos

Por Alex William

Na manhã desta terça-feira, 23, o Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Acre publicou a decisão do juiz Marlon Martins Machado, da Comarca de Mâncio Lima, em que determina que o ex-prefeito Cleidson Rocha (MDB) e mais 11 pessoas ligadas ao primeiro mandato dele paguem valores destinados ao ressarcimento ao erário público.

O processo nº 0000029-84.2012.8.01.0015, com quase mil páginas, que teve início no ano de 2012 condenou o ex-gestor e outras 11 pessoas por improbidade administrativa.

Após tramitar nas instâncias ordinárias e já ter transitado em julgado, sem mais possibilidades de recursos, os réus estão sendo obrigados pela justiça a pagar os valores devidos.

O Ministério Público do Estado do Acre requereu o prosseguimento do feito, com pedido de execução contra Cleidison de Jesus Rocha, Liebem Augusto Rocha de Lima, Angelo Clayton da Rocha, Maria Elsy Maia de Macedo, Marcos Antônio Macedo do Nascimento, Marinêis Araújo Rodrigues, Francisco Talmar Maciel Taveira, Vania Maria Maciel Taveira, Ana Maria Andrade da Silva, Carison Pinheiro de Oliveira, Katyuscia Pinheiro de Oliveira e Gema Galgani da Rocha, todos devidamente intimados.

Os réus foram condenados por atos de improbidade adminsitativa, nos termos dos artigos 37 da Constituição da República, 11 e 12 da Lei nº 8.429/92 e 269, I, do Código de Processo Civil. Ademais, o juiz acatou o pedido ministerial, julgando procedente o pedido inicial para pagamento de multa civil equivalente a duas vezes o valor da última remuneração dos requeridos Ana Maria Andrade da Silva, Ângelo Clayton da Rocha, Carisson Pinheiro de Oliveira, Francisco Talmar Maciel Taveira, Gema Galgane da Rocha, Katyuscia Pinheiro de Oliveira, Leibem Augusto Rocha de Lima, Marcos Antônio Macedo do Nascimento, Maria Elsy Maia de Macedo, Marinêis Araújo Rodrigues e Vânia Maria Maciel Taveira e de quatro vezes do requerido Cleidson de Jesus Rocha. Em razão da sucumbência dos réus, condeno-os ao pagamento das despesas processuais e dos honorários, os quais, com fundamento no artigo 20, § 4ºdo Código de Processo Civil, fixo em R$ 3.000,00, a ser revertido para o Fundo Especial do Ministério Público.

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