Justiça obriga prefeitura de Mâncio Lima a contratar professores do Cadastro de Reserva

Após uma batalha judicial, um grupo de professores ganhou na justiça o direito de ser contratado pela prefeitura de Mâncio Lima por fazerem parte do Cadastro de Reserva do concurso público realizado em 2011, ainda na gestão do prefeito Cleidson Rocha (MDB).

A decisão já tinha sido favorável em primeira instância. Ocorre que o prefeito Isaac Lima, por meio de procuradoria jurídica, recorreu ao Tribunal de Justiça do Acre, todavia, os desembargadores decidiram manter a decisão do juiz da Comarca de Mâncio Lima.

Conforme a decisão dos desembargadores, os autos reportam que o Município de Mâncio Lima, no ano de 2011, deflagrou concurso público destinado ao provimento inicial de 55 cargos de Professor P2, mas que a despeito da previsão inicial foram convocados candidatos classificados no cadastro de reserva até a 102ª classificação.

Contudo, outros candidatos, inclusive os autores, reclamaram que o Município realizara contratações por prazo determinado para exercer atividades compreendidas no edital do concurso, de modo a incorrer em preterição ilegal.

É inconteste que o Município de Mâncio Lima, nos anos que seguiram ao concurso de 2011, publicou diversos editais com o objetivo anunciado de promover contratações temporárias destinadas a atender programas específicos, contudo, embora tenha adotado essa linha de defesa, certo é que não foram produzidas provas efetivas no sentido de que tais contratações destinavam-se de fato a atender situações excepcionais. Afigura-se, ainda, que apesar de ter sustentado que as funções reservadas às contratações temporárias demandavam formação distinta dos graduados em Pedagogia, certo é que esse profissional pode atuar como professor na Educação Infantil (pré-escola), Ensino Fundamental I (primeiro ao quinto ano) ou em funções voltadas para a gestão escolar, como supervisão, direção ou orientação educacional.

Ante o exposto, julgo improcedente a remessa necessária e confirmo a sentença que julgou procedente os pedidos autorais.

Confira o inteiro teor da decisão: Decisão TJ-AC

 

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