Mâncio Lima endurece contra Covid-19 e decreta situação de emergência

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A prefeita em exercício de Mâncio Lima, Ângela Valente, em reunião com o COE, Polícia Militar e órgãos da saúde resolveu endurecer as medidas de isolamento social como forma de conter a propagação do novo Coronavírus.

 

“Nós não estamos tirando o direito das pessoas de ir e vir, nós estamos preservando vidas, estamos com índices preocupantes de mortes em nosso município e, tomar as medidas mais radicais é extremamente necessário visto que as pessoa perderam o medo do vírus, não usam máscaras, promovem festas e festas e, não estão respeitando o distanciamento social e o toque de recolher”, disse Ângela Valente, prefeita em exercício de Mâncio Lima.

 

O endurecimento das medidas se deu após o anúncio da regressão de faixa que deixou o Acre em alerta, devido à lotação de leitos hospitalares, a publicação do Decreto Estadual Nº 7.849 e aumento do número de casos por Coronavírus.

Dentre as medidas foi declarada situação de emergência em saúde pública, visto que o município já contabilizou 20 mortes pela COVID-19, em menos de 24 horas duas pessoas foram a óbito em consequência da doença. Até o fechamento desta matéria 1.950 pessoas já foram infectadas e, 1.891 já foram curadas.

 

O Município seguirá todas as previsões constantes no Pacto Acre Sem COVID, instituído pelo Decreto Estadual 6.206 de 22 de junho de 2020, bem como o teor dos Decretos Estaduais nº 7.849, de 1º de fevereiro de 2021 e 5.496, de 20 de março de 2020.

 

Ficam prorrogadas, durante o período de vigência do Nível de Risco de Emergência (cor vermelha) do Pacto Acre sem COVID, as medidas sanitárias e administrativas constantes nos Decretos Municipais nº 038, de 18 de março de 2020; 060, de 07 de abril de 2020; 074, de 05 de maio de 2020; 089, de 23 de junho 2020.

 

Dentre as medidas adotadas estão:

  • Suspensão de eventos públicos ou privados com público superior a 100 pessoas;

  • Convocação de servidores em férias/licenças/afastamentos e voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Saúde e Centro de Emergência para Resposta ao Novo Coronavírus (COE-nCoV);

  • Fechamento de quadras de esportes e lazer, espaços de recreação e eventos sociais e desportivos;

  • Fechamento de bares, restaurantes, conveniências, feira livres, camelos e ambulantes, lojas de vestuários, academias, calcados e materiais esportivos, de eletrônicos e eletrodomésticos, salão de beleza, barbearia e congêneres;

  • Uso obrigatório de mascaras em todo o território do Município, por pedestres, ciclistas, no deslocamento em vias terrestres ou fluviais acesso as repartições públicas e privadas e, a resistência ao uso da mesma implicará na aplicação de multas e sanções penais.

O decreto suspende ainda o deslocamento de pessoas, inclusive manciolimenses, para a zona ribeirinha (Rio Moa, Rio Azul e afluentes, chácaras e balneários na zoina rural terrestre), exceto de moradores destas comunidades.

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